LGPD

Programa de Governança em Privacidade

Apresentação

A Equipe na Nuvem é uma empresa de tecnologia especializada no fornecimento de mão de obra intermitente para o setor de serviços, atendendo clientes em segmentos como estacionamentos, shoppings e demais ambientes de alto fluxo. Em um ambiente de crescimento acelerado e com uma base de clientes cada vez mais exigente quanto à conformidade legal, a Equipe Nuvem reconhece a proteção de dados pessoais como um valor estratégico.

O presente documento formaliza o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados da Equipe Nuvem, estabelecendo os princípios, estruturas, processos e controles adotados para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Objetivos do Programa

O Programa de Governança em Privacidade da Equipe na Nuvem tem como objetivos:

  • Assegurar o tratamento lícito, transparente e seguro dos dados pessoais de colaboradores, clientes e demais titulares;
  • Implementar controles e processos contínuos de conformidade com a LGPD;
  • Garantir a capacidade de resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais;
  • Promover uma cultura organizacional orientada à privacidade (Privacy by Design);
  • Viabilizar a resposta ágil a solicitações de titulares e à ANPD dentro dos prazos legais;
  • Demonstrar transparência e responsabilidade perante clientes, parceiros e órgãos reguladores.

Âmbito de Aplicação

Este Programa se aplica a todos os colaboradores, prestadores de serviço, parceiros e fornecedores da Equipe Nuvem que, em razão de suas funções, tenham acesso a dados pessoais tratados pela empresa. Abrange todos os processos internos, sistemas de informação, plataformas tecnológicas e relações contratuais que envolvam coleta, uso, armazenamento, transmissão ou qualquer outra forma de tratamento de dados pessoais.

Princípios de Privacidade

A Equipe na Nuvem adota, em todas as suas operações de tratamento de dados pessoais, os princípios previstos no art. 6º da LGPD:

Princípios Adotados pela Equipe Nuvem

• Finalidade — tratamento realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

• Adequação — compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas;

• Necessidade — limitação ao mínimo necessário para a realização das finalidades;

• Livre Acesso — garantia de consulta facilitada e gratuita pelos titulares;

• Qualidade dos Dados — exatidão, clareza e atualização dos dados;

• Transparência — informações claras, precisas e facilmente acessíveis aos titulares;

• Segurança — medidas técnicas e administrativas para proteger os dados de acessos não autorizados;

• Prevenção — adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos;

• Não Discriminação — impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios;

• Responsabilização — demonstração de adoção de medidas eficazes de conformidade.

Estrutura de Governança

A governança de privacidade da Equipe na Nuvem é sustentada por três pilares: liderança comprometida, processos documentados e controles operacionais. A estrutura organizacional do programa está distribuída conforme a seguir:

Instância

Responsabilidades

Alta Direção

Aprovar e patrocinar o Programa; garantir recursos necessários; definir o compromisso institucional com a privacidade.

Área de Conformidade e Privacidade

Coordenar a implementação do Programa; monitorar a conformidade; conduzir revisões periódicas; responder a incidentes.

Gestores de Área

Garantir a aplicação das políticas em seus processos; reportar riscos e incidentes; apoiar treinamentos.

Todos os Colaboradores

Cumprir as políticas de privacidade; reportar incidentes suspeitos; manter sigilo sobre dados pessoais acessados.

6. Processos e Controles Implementados

6.1 Canal de Comunicação com Titulares e ANPD

A Equipe na Nuvem disponibiliza canal oficial de comunicação destinado ao recebimento e tratamento de solicitações de titulares de dados pessoais (direitos previstos no art. 18 da LGPD), bem como de demandas provenientes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As solicitações recebidas são registradas, triadas e respondidas dentro dos prazos legais vigentes.

6.2 Resposta a Direitos dos Titulares

A empresa mantém procedimento documentado para garantir que solicitações de titulares — incluindo acesso, correção, portabilidade, eliminação e revogação de consentimento — sejam tratadas dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 18 da LGPD.

6.3 Plano de Resposta a Incidentes

A Equipe na Nuvem mantém Plano de Resposta a Incidentes de Segurança formalmente instituído, contemplando procedimentos de detecção, contenção, erradicação, recuperação e comunicação, com definição detalhada de responsabilidades, fluxos de escalonamento e procedimentos de notificação à ANPD e aos titulares, quando aplicável, em conformidade com os arts. 46 e 48 da LGPD.

6.4 Política de Privacidade e Armazenamento

Políticas internas de privacidade, armazenamento e descarte de dados pessoais foram elaboradas e disponibilizadas aos colaboradores da empresa. Tais documentos definem critérios de retenção, formas de descarte seguro e responsabilidades associadas ao ciclo de vida dos dados pessoais tratados.

6.5 Controle de Acesso

O acesso a dados pessoais é restrito exclusivamente a colaboradores que possuam necessidade justificada para tanto, em consonância com o princípio da necessidade previsto no art. 6º, III da LGPD. Controles lógicos e procedimentos de segregação de funções são aplicados para garantir a proteção dos dados contra acessos não autorizados.

6.6 Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)

A empresa adota procedimento para elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), conforme previsto no art. 38 da LGPD, aplicável às atividades de tratamento que possam gerar riscos relevantes aos direitos e liberdades dos titulares.

6.7 Cláusulas Contratuais de Proteção de Dados

Os contratos firmados pela Equipe Nuvem com fornecedores, clientes e colaboradores incluem cláusulas específicas de confidencialidade e proteção de dados pessoais, assegurando que as partes envolvidas assumam obrigações compatíveis com os requisitos da LGPD.

6.8 Encerramento Contratual e Descarte de Dados

Ao término de qualquer contrato de prestação de serviços, a Equipe Nuvem aplica procedimento de exclusão ou devolução dos dados pessoais tratados em razão da relação contratual, garantindo que tais dados não sejam retidos além do período estritamente necessário.

Maturidade e Plano de Evolução

A Equipe na Nuvem reconhece que a conformidade com a LGPD é um processo contínuo de maturidade. O programa encontra-se em estágio de consolidação, com os controles essenciais já implementados e um conjunto de melhorias em curso. Os itens prioritários do plano de evolução incluem:

  • Ampliação dos canais de atendimento a titulares e à ANPD, com disponibilização de formulário eletrônico dedicado no site institucional;
  • Avaliação da busca por certificação formal em padrões reconhecidos de segurança da informação (ex.: ISO/IEC 27001), conforme evolução das operações da empresa;
  • Estruturação futura de programa mais formal de gestão ambiental, incluindo eventuais metas de redução de impacto ambiental e de emissões;
  • Ampliação do programa de avaliação e auditoria de fornecedores quanto a riscos de integridade e de proteção de dados pessoais;
  • Aperfeiçoamento contínuo da estrutura de governança e das atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), em linha com a evolução das operações da empresa e das orientações regulatórias aplicáveis.

Revisão e Atualização

O presente Programa será revisado anualmente ou sempre que houver alterações relevantes na legislação aplicável, nas operações da empresa ou em orientações emitidas pela ANPD. A versão vigente é sempre a disponibilizada pela Área de Conformidade e Privacidade.

Capacitação LGPD

Política de Capacitação em LGPD

A Equipe na Nuvem mantém Política de Capacitação em LGPD formalmente instituída, a qual define:

  • Público-alvo: todos os colaboradores que, em razão de suas funções, tenham acesso a dados pessoais tratados pela empresa;
  • Periodicidade: realização de treinamentos no momento da admissão (onboarding) e reciclagens periódicas, conforme calendário definido pela Área de Conformidade e Privacidade;
  • Conteúdo programático: conceitos fundamentais da LGPD, princípios de tratamento de dados, direitos dos titulares, política de segurança da informação, procedimentos de resposta a incidentes e consequências do descumprimento das normas internas e legais;
  • Formatos de capacitação: treinamentos presenciais e/ou remotos, materiais de orientação, comunicados internos e reforços periódicos sobre boas práticas de proteção de dados;
  • Responsabilidade: a Área de Conformidade e Privacidade coordena a execução do programa de capacitação, com apoio dos Gestores de Área na disseminação e no acompanhamento da participação das equipes.

Melhoria Contínua

A Equipe na Nuvem reconhece a capacitação como processo de aperfeiçoamento contínuo, estando previstas, no plano de evolução do Programa de Governança em Privacidade, ações de ampliação do alcance dos treinamentos, atualização periódica de conteúdos frente a novas orientações da ANPD e implementação de mecanismos de avaliação de efetividade da capacitação.

Nomeação Encarregado LGPD

Identificação do Encarregado

O Encarregado formalmente nomeado pela Equipe na Nuvem é:

Nome

Robert de Lucena Silva

Cargo na Empresa

Chief Technology Officer (CTO) — Responsável pela Área de Tecnologia da Informação

Função Designada

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), nos termos do art. 41 da LGPD

Natureza da Atuação

Colaborador interno da Equipe Nuvem, atuando em caráter complementar às suas atribuições na área de TI

Formalização da Nomeação

A designação do Encarregado foi formalizada por meio de ato interno de nomeação, documentado e arquivado pela Área de Conformidade e Privacidade da Equipe na Nuvem, que estabelece de forma expressa a atribuição das responsabilidades previstas no art. 41, §2º, da LGPD ao Sr. Robert de Lucena Silva.

A escolha de um profissional com conhecimento técnico da infraestrutura de tecnologia da informação da empresa busca assegurar maior efetividade na identificação de riscos, na condução de respostas a incidentes de segurança e na implementação de controles técnicos de proteção de dados pessoais.

Atribuições do Encarregado

Em conformidade com o art. 41, §2º, da LGPD, são atribuições do Encarregado da Equipe Nuvem:

  • Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
  • Receber comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;
  • Orientar os colaboradores e contratados da empresa quanto às práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Executar as demais atribuições determinadas pela empresa ou estabelecidas em normas complementares.

Canal de Contato

Solicitações de titulares de dados pessoais, comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e demais demandas relacionadas à proteção de dados podem ser direcionadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais por meio do canal oficial abaixo:

E-mail: robert@pontopredict.com.br

O referido canal é monitorado pela empresa para recebimento, registro e tratamento das solicitações relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem a estrutura de governança em privacidade efetivamente implementada pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Canal Oficial LGPD

Canal Oficial de Contato

As solicitações podem ser direcionadas diretamente ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Equipe na Nuvem, por meio do seguinte canal:

Canal

E-mail institucional do Encarregado (DPO)

E-mail

Ti@pontopredict.com.br

Responsável

Robert de Lucena Silva — Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) / CTO

Observação: a Equipe na Nuvem encontra-se em processo de ampliação dos canais de atendimento, com previsão de disponibilização futura de canal adicional (formulário eletrônico e/ou página dedicada no site institucional), conforme plano de evolução do Programa de Governança em Privacidade.

Tratamento das Solicitações

As solicitações recebidas por meio do canal oficial são tratadas conforme o seguinte fluxo:

  • Registro: toda solicitação recebida é registrada pelo Encarregado, com identificação da origem (titular ou ANPD), data e natureza da demanda;
  • Triagem e análise: a solicitação é analisada quanto à sua natureza (acesso, correção, eliminação, portabilidade, revogação de consentimento, ou demanda regulatória) e direcionada às áreas internas competentes, quando necessário;
  • Resposta ao titular: solicitações de titulares de dados pessoais são respondidas no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 18 da LGPD;
  • Resposta à ANPD: comunicações recebidas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados são tratadas com prioridade, observando os prazos e formalidades determinados pela própria Autoridade;
  • Encerramento e arquivamento: cada solicitação é formalmente encerrada e arquivada pela Área de Conformidade e Privacidade, compondo o histórico de atendimentos para fins de auditoria.

Base Legal

A manutenção deste canal está fundamentada nas seguintes disposições da LGPD:

  • Art. 18 — direitos do titular de dados pessoais, incluindo o direito de confirmação, acesso, correção, eliminação e portabilidade;
  • Art. 41, §2º, I e II — competência do Encarregado para receber comunicações da ANPD e dos titulares, prestando os esclarecimentos cabíveis.
  •  

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem a estrutura de governança em privacidade efetivamente implementada pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Resposta LGPD

Direitos Assegurados aos Titulares

Em conformidade com o art. 18 da LGPD, a Equipe Nuvem garante aos titulares de dados pessoais o exercício dos seguintes direitos:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados pessoais tratados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento do titular;
  • Informação sobre compartilhamento de dados com terceiros;
  • Revogação do consentimento, quando aplicável.

Canal de Recebimento das Solicitações

As solicitações de titulares são recebidas pelo canal oficial de comunicação da Equipe Nuvem, sob responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), conforme já formalizado no Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da empresa.

Procedimento e Prazo de Resposta

A Equipe na Nuvem adota fluxo estruturado para garantir o atendimento das solicitações dentro do prazo legal:

  1. Recebimento e registro imediato da solicitação pelo Encarregado, com data de entrada formalmente controlada;
  2. Verificação da identidade do titular solicitante, como medida de segurança para evitar fraudes ou acessos indevidos;
  3. Triagem quanto à natureza do direito exercido e identificação das áreas internas envolvidas no atendimento (TI, Recursos Humanos, Comercial, entre outras, conforme o caso);
  4. Execução das providências necessárias (acesso, correção, eliminação, portabilidade ou demais medidas aplicáveis);
  5. Resposta formal ao titular dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, conforme art. 18, §5º, da LGPD;
  6. Encerramento e arquivamento da solicitação, com registro do atendimento para fins de auditoria e comprovação de conformidade.

Caso a complexidade da solicitação exija prazo adicional, a Equipe Nuvem comunica o titular de forma motivada antes do término do prazo legal, em observância às boas práticas de transparência preconizadas pela LGPD.

Controles de Suporte ao Atendimento

O cumprimento do prazo legal é sustentado pelos seguintes controles internos:

  • Designação formal do Encarregado (DPO) como ponto único de centralização das solicitações;
  • Procedimento documentado de resposta a direitos dos titulares, integrante do Programa de Governança em Privacidade;
  • Controle de acesso a dados pessoais restrito a colaboradores com necessidade justificada, o que agiliza a localização e tratamento dos dados solicitados;
  • Capacitação periódica dos colaboradores quanto aos procedimentos de atendimento aos titulares.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa para o atendimento aos direitos dos titulares de dados pessoais, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Política de Governança de Dados e Privacidade

Objetivo

A presente política tem por objetivo estabelecer as diretrizes internas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pela Equipe Nuvem, definindo os princípios, responsabilidades e procedimentos para assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) em todas as operações da empresa.

Abrangência

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviços e parceiros da Equipe Nuvem que, no exercício de suas funções, realizem qualquer operação de tratamento de dados pessoais em nome ou por conta da empresa.

Princípios Aplicáveis ao Tratamento de Dados

O tratamento de dados pessoais pela Equipe na Nuvem observa os princípios previstos no art. 6º da LGPD:

  • Finalidade: tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
  • Livre acesso: garantia ao titular de consulta facilitada sobre o tratamento de seus dados;
  • Qualidade dos dados: garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados;
  • Transparência: informações claras, precisas e facilmente acessíveis aos titulares;
  • Segurança: adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento;
  • Não discriminação: vedação ao tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração da adoção de medidas eficazes de conformidade.

Bases Legais para o Tratamento

A Equipe na Nuvem somente realiza operações de tratamento de dados pessoais amparadas em bases legais expressamente previstas na LGPD (art. 7º para dados pessoais em geral; art. 11 para dados pessoais sensíveis), devidamente identificadas e documentadas no Registro de Atividades de Tratamento (ROPA) da empresa.

Registro de Atividades de Tratamento (ROPA)

A Equipe na Nuvem mantém Registro de Atividades de Tratamento (ROPA) atualizado, contendo, para cada operação de tratamento: finalidade, base legal, categorias de dados, categorias de titulares, destinatários, prazos de retenção e medidas de segurança adotadas.

Direitos dos Titulares

A Equipe na Nuvem assegura o exercício dos direitos dos titulares previstos no art. 18 da LGPD, incluindo:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade dos dados;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento;
  • Informação sobre compartilhamento com terceiros;
  • Revogação do consentimento.

As solicitações dos titulares devem ser encaminhadas ao DPO pelo e-mail robert@pontopredict.com.br e serão respondidas no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.

Compartilhamento de Dados com Terceiros

O compartilhamento de dados pessoais com terceiros somente é realizado quando estritamente necessário e amparado em base legal, mediante celebração de instrumento contratual adequado que imponha ao operador obrigações equivalentes às desta política e às exigências da LGPD.

Retenção e Descarte de Dados

Os dados pessoais são retidos pelo prazo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados ou pelo prazo legal aplicável, sendo descartados de forma segura ao término do período de retenção.

Privacy by Design

A Equipe na Nuvem adota a abordagem de privacidade desde a concepção (Privacy by Design), incorporando requisitos de proteção de dados no desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos, realizando avaliações de impacto à proteção de dados (DPIA) quando necessário.

Responsabilidades

DPO

Coordenar o programa de conformidade com a LGPD, orientar colaboradores e atender requisições de titulares e da ANPD.

Gestores de Área

Assegurar que os processos sob sua responsabilidade observem as diretrizes desta política.

Colaboradores

Cumprir as disposições desta política e reportar ao DPO qualquer situação de risco ou violação identificada.

Revisão

Esta política será revisada anualmente ou sempre que ocorrerem alterações relevantes na legislação, nas atividades de tratamento de dados ou no ambiente operacional da empresa.

RIPD

Critérios para Elaboração do RIPD

O procedimento da Equipe na Nuvem prevê a elaboração do RIPD sempre que uma atividade de tratamento de dados pessoais apresentar potencial de risco relevante aos titulares, considerando, entre outros, os seguintes critérios:

  • Tratamento de dados pessoais sensíveis em larga escala;
  • Adoção de novas tecnologias ou metodologias de tratamento de dados pessoais, especialmente quando envolvam automação de decisões;
  • Tratamento de dados pessoais baseado no legítimo interesse, nos termos do art. 10, §3º, da LGPD;
  • Operações de tratamento identificadas como de maior criticidade no Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROPA) mantido pela empresa;
  • Solicitação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando aplicável.

Situação Atual

Com base na análise das atividades de tratamento mapeadas no ROPA da Equipe na Nuvem, nenhuma delas foi classificada, até o momento, como apresentando risco relevante aos direitos e liberdades dos titulares a ponto de exigir a elaboração de um RIPD específico. O procedimento permanece plenamente vigente e será acionado de forma proativa sempre que uma nova atividade de tratamento — ou alteração relevante em atividade já existente — apresentar tais características, bem como em caso de eventual solicitação da ANPD.

Conteúdo do RIPD

Quando aplicável, o RIPD elaborado pela Equipe na Nuvem contempla, no mínimo:

  • Descrição dos tipos de dados pessoais coletados e das respectivas metodologias de tratamento;
  • Avaliação da necessidade e proporcionalidade da atividade de tratamento em relação às finalidades pretendidas;
  • Identificação dos riscos relacionados aos princípios e direitos previstos na LGPD;
  • Descrição das medidas técnicas e administrativas adotadas para mitigação dos riscos identificados, incluindo mecanismos de segurança e de demonstração de conformidade.

4. Responsabilidade e Governança

A elaboração e a revisão do RIPD são coordenadas pela Área de Conformidade e Privacidade, com apoio técnico do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e das áreas internas envolvidas na atividade de tratamento avaliada. O RIPD é revisado sempre que houver alteração relevante na atividade de tratamento que o originou, ou periodicamente, conforme calendário definido pela Área de Conformidade e Privacidade.

Base Legal

A manutenção deste procedimento está fundamentada no art. 38 da LGPD, que faculta à ANPD determinar a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive para os casos de tratamento baseado no legítimo interesse, observados o conteúdo e a forma estabelecidos pela própria

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Tratamento de Dados Pessoais

Conteúdo do Mapeamento (ROPA)

O ROPA da Equipe na Nuvem contempla, para cada atividade de tratamento de dados pessoais identificada nas operações da empresa, no mínimo:

  • Identificação e descrição da atividade de tratamento;
  • Categorias de titulares de dados envolvidos (colaboradores, prestadores intermitentes, clientes, candidatos, fornecedores, entre outros);
  • Categorias de dados pessoais tratados, com identificação específica de eventuais dados pessoais sensíveis;
  • Finalidade do tratamento;
  • Base legal aplicável a cada atividade, nos termos do art. 7º (dados pessoais) e art. 11 (dados sensíveis) da LGPD;
  • Forma e prazo de armazenamento, e critérios de retenção e descarte;
  • Identificação de eventuais compartilhamentos de dados com terceiros (operadores e/ou outros controladores);
  • Medidas de segurança técnicas e administrativas associadas a cada atividade de tratamento.

Exemplo Ilustrativo de Atividades Mapeadas

A tabela a seguir apresenta exemplo ilustrativo e não exaustivo de atividades de tratamento mapeadas pela Equipe na Nuvem, refletindo a estrutura do ROPA mantido pela empresa:

Atividade de Tratamento

Categoria de Titulares

Categorias de Dados

Base Legal Aplicada

Folha de pagamento e gestão de pessoal

Colaboradores e prestadores intermitentes

Dados cadastrais, bancários e funcionais

Cumprimento de obrigação legal/regulatória (art. 7º, II)

Alocação de mão de obra em clientes

Colaboradores intermitentes

Dados cadastrais e de jornada

Execução de contrato (art. 7º, V)

Relacionamento comercial com clientes

Representantes de clientes (PJ)

Dados cadastrais e de contato profissional

Execução de contrato / Legítimo interesse (art. 7º, V e IX)

Recrutamento e seleção

Candidatos a vagas

Dados cadastrais e profissionais

Consentimento / Legítimo interesse (art. 7º, I e IX)

O ROPA completo, com o detalhamento de todas as atividades de tratamento realizadas pela Equipe na Nuvem, está disponível para consulta junto à Área de Conformidade e Privacidade.

Governança e Atualização do ROPA

O mapeamento das atividades de tratamento é gerido pela Área de Conformidade e Privacidade da Equipe na Nuvem, observando os seguintes critérios:

  • Revisão periódica do ROPA, de modo a refletir alterações em processos, sistemas ou finalidades de tratamento;
  • Atualização sempre que uma nova atividade de tratamento de dados pessoais for implementada pela empresa;
  • Reavaliação da base legal aplicada a cada atividade, em conformidade com eventuais mudanças legislativas ou orientações da ANPD;
  • Utilização do ROPA como insumo para a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), quando aplicável.

Base Legal

A manutenção do mapeamento de atividades de tratamento está fundamentada, em especial, no art. 37 da LGPD, que estabelece a obrigação do controlador e do operador de manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Restrição de Dados Pessoais

Restrição de Acesso a Dados Pessoais

A Equipe na Nuvem implementa os seguintes controles para restringir o acesso a dados pessoais exclusivamente a colaboradores autorizados:

  • Controle de acesso lógico: acesso a sistemas e bases de dados condicionado a credenciais individuais, atribuídas conforme a função exercida por cada colaborador;
  • Segregação de funções: definição de perfis de acesso diferenciados, de modo que cada colaborador tenha acesso apenas aos dados estritamente necessários ao exercício de suas atribuições;
  • Princípio do menor privilégio: concessão de acessos limitada ao mínimo necessário para a realização das atividades, evitando-se permissões genéricas ou desnecessárias;
  • Revisão periódica de acessos: reavaliação das permissões concedidas, com revogação imediata em casos de desligamento, mudança de função ou encerramento de contrato;
  • Registro de acessos: manutenção de trilhas de auditoria (logs) que permitem identificar quais colaboradores acessaram determinados dados pessoais, e em qual momento.

Medidas para Garantir o Cumprimento das Políticas pelos Colaboradores

Além das restrições de acesso, a Equipe na Nuvem adota as seguintes medidas para assegurar que os colaboradores respeitem e cumpram as políticas internas de proteção de dados pessoais:

2.1 Capacitação e Conscientização

Conforme já detalhado na Política de Capacitação em LGPD da empresa, os colaboradores recebem treinamentos periódicos sobre conceitos da LGPD, direitos dos titulares e responsabilidades individuais quanto ao tratamento de dados pessoais, com evidência mantida por meio de listas de presença.

2.2 Termos de Confidencialidade e Cláusulas Contratuais

Os contratos de trabalho e/ou termos de confidencialidade firmados com os colaboradores da Equipe Nuvem incluem cláusulas específicas de proteção de dados pessoais e de sigilo, estabelecendo obrigações expressas quanto ao tratamento adequado dos dados a que tenham acesso em razão de suas funções.

2.3 Código de Conduta e Sanções Disciplinares

A Equipe na Nuvem possui código de conduta e/ou regulamento interno que prevê consequências disciplinares formais para o descumprimento das políticas de proteção de dados pessoais, incluindo, conforme a gravidade da infração:

  • Advertência formal;
  • Suspensão;
  • Demissão por justa causa, nos casos de violação grave às políticas de proteção de dados pessoais, sem prejuízo de eventuais responsabilizações civis e/ou criminais aplicáveis.

A previsão de sanções disciplinares formais reforça o caráter vinculante das políticas internas de proteção de dados, conferindo efetividade prática às diretrizes estabelecidas no Programa de Governança em Privacidade da empresa.

2.4 Monitoramento e Auditoria Interna

A Área de Conformidade e Privacidade realiza acompanhamento periódico da aderência dos colaboradores às políticas internas, com base nos registros de acesso e nos procedimentos de segregação de funções, identificando eventuais desvios e adotando as medidas corretivas e disciplinares cabíveis.

2.5 Canal de Reporte de Incidentes e Desvios

Os colaboradores possuem canal disponível para reportar eventuais incidentes de segurança ou desvios de conduta relacionados à proteção de dados pessoais, conforme previsto no Programa de Governança em Privacidade, viabilizando resposta rápida e a apuração de responsabilidades.

Base Legal

As medidas descritas estão fundamentadas, em especial, nos seguintes dispositivos da LGPD:

  • Art. 6º, III — princípio da Necessidade, que limita o tratamento de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
  • Art. 6º, VIII — princípio da Segurança, relativo à adoção de medidas técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais;
  • Art. 46 — obrigação de adoção de medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Procedimento de Exclusão

Hipóteses de Aplicação

O procedimento de exclusão e descarte de dados pessoais é aplicado pela Equipe na Nuvem ao término de relações contratuais firmadas com clientes, fornecedores e demais parceiros, abrangendo, entre outras, as seguintes hipóteses:

  • Encerramento do contrato por decurso do prazo de vigência;
  • Rescisão antecipada do contrato, por qualquer das partes;
  • Extinção da relação contratual por qualquer outra causa prevista no instrumento firmado.

Etapas do Procedimento

  1. Identificação dos dados pessoais tratados em razão do contrato encerrado, com base no Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROPA) e nos sistemas envolvidos na prestação do serviço;
  2. Verificação de eventuais obrigações legais, regulatórias ou contratuais que justifiquem a retenção de determinados dados por prazo adicional (por exemplo, obrigações fiscais, trabalhistas ou de defesa em processos judiciais ou administrativos);
  3. Exclusão definitiva dos dados pessoais que não estejam sujeitos a hipótese de retenção legal, ou devolução dos dados à parte contratante, conforme aplicável e previsto contratualmente;
  4. Descarte seguro de documentos físicos e digitais, de modo a impedir a reconstituição ou reutilização indevida dos dados eliminados, em linha com a Política de Armazenamento e Descarte de Documentos e Dados Pessoais da empresa;
  5. Registro formal da execução do procedimento de exclusão ou devolução, para fins de comprovação de conformidade.

Retenção Excepcional

Nas hipóteses em que a legislação aplicável exigir a retenção de determinados dados pessoais por prazo superior ao término do contrato — tais como obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou de defesa em processos judiciais, administrativos ou arbitrais —, a Equipe na Nuvem mantém esses dados restritos exclusivamente às finalidades que justificam a retenção, pelo prazo estritamente necessário, sendo eliminados imediatamente após o decurso desse prazo, conforme art. 16 da LGPD.

Base Legal

O procedimento está fundamentado, em especial, nos seguintes dispositivos da LGPD:

  • Art. 15 — hipóteses de término do tratamento de dados pessoais;
  • Art. 16 — hipóteses excepcionais de conservação de dados pessoais após o término do tratamento, incluindo cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso a terceiros.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Política de Privacidade

Política de Privacidade Interna

A Equipe na Nuvem mantém Política de Privacidade Interna, formalmente instituída e disponibilizada a todos os colaboradores. O documento estabelece:

  • As práticas de tratamento de dados pessoais de colaboradores adotadas pela empresa (recrutamento, admissão, folha de pagamento, alocação em clientes, entre outras);
  • Os direitos dos colaboradores, na qualidade de titulares de dados pessoais, e os canais para seu exercício;
  • As responsabilidades de cada colaborador quanto ao tratamento de dados pessoais de terceiros a que tenha acesso em razão de suas funções;
  • As medidas de segurança da informação e as consequências do descumprimento das diretrizes internas.

A Política de Privacidade Interna é disponibilizada a todos os colaboradores no momento da admissão e permanece acessível para consulta a qualquer tempo.

Política de Privacidade Externa

A Equipe na Nuvem mantém Política de Privacidade Externa, publicada em seu site institucional, destinada a clientes, candidatos, parceiros e demais titulares de dados pessoais que se relacionem com a empresa. O documento contempla, entre outros pontos:

  • As finalidades e bases legais do tratamento de dados pessoais de titulares externos;
  • Os direitos dos titulares previstos no art. 18 da LGPD e os canais para seu exercício, incluindo o contato do Encarregado;
  • As hipóteses de compartilhamento de dados pessoais com terceiros, quando aplicável;
  • Os critérios gerais de retenção e eliminação dos dados pessoais tratados.

A publicação da Política de Privacidade Externa no site institucional assegura o cumprimento do princípio da Transparência, previsto no art. 6º, VI, da LGPD.

Política de Armazenamento e Descarte de Documentos e Dados Pessoais

A Equipe na Nuvem possui Política de Armazenamento e Descarte de Documentos e Dados Pessoais, formalmente instituída e disponibilizada aos colaboradores. O documento estabelece:

  • Critérios e prazos de retenção de documentos e dados pessoais, conforme a finalidade do tratamento e obrigações legais e regulatórias aplicáveis;
  • Procedimentos de descarte seguro de documentos físicos e digitais, de modo a impedir o acesso, a reconstituição ou a reutilização indevida dos dados eliminados;
  • Responsabilidades das áreas internas quanto à correta aplicação dos critérios de retenção e descarte;
  • Diretrizes específicas para o encerramento de relações contratuais (colaboradores, clientes e fornecedores), assegurando que os dados não sejam retidos além do período estritamente necessário.

Disponibilização aos Colaboradores

Os três instrumentos — Política de Privacidade Interna, Política de Privacidade Externa e Política de Armazenamento e Descarte — são disponibilizados aos colaboradores da Equipe Nuvem por meio dos canais internos de comunicação da empresa, sendo sua leitura e ciência tratadas como parte do processo de capacitação em LGPD já formalizado no Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Base Legal

A manutenção destes instrumentos está fundamentada, em especial, nos seguintes dispositivos da LGPD:

  • Art. 6º, VI — princípio da Transparência, que exige informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento de dados pessoais;
  • Art. 6º, VIII — princípio da Segurança, relativo à adoção de medidas para proteção dos dados pessoais;
  • Arts. 15 e 16 — hipóteses e critérios de término do tratamento e de eliminação dos dados pessoais.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Política de Privacidade do Site

Quem Somos

A Equipe na Nuvem, inscrita no CNPJ sob o nº49.946.581/0001-48, com sede na R ALTO DE SANTO ANTONIO, 106 BURGO PAULISTA, São Paulo/SP, CEP 03680-050, é a controladora dos dados pessoais coletados por meio do site equipenanuvem.com.br. Para questões relacionadas à proteção de dados, o usuário pode contatar nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) pelo e-mail: robert@pontopredict.com.br.

Quais Dados Coletamos

A Equipe na Nuvem poderá coletar as seguintes categorias de dados pessoais por meio do site equipenanuvem.com.br:

  • Dados de identificação: nome, e-mail, telefone e outros dados fornecidos voluntariamente pelo usuário em formulários de contato ou cadastro;
  • Dados de navegação: endereço IP, tipo de navegador, páginas acessadas, data e hora de acesso, coletados automaticamente durante a navegação;
  • Dados de cookies: informações coletadas por meio de cookies e tecnologias similares, conforme descrito na Política de Cookies.

Para Que Usamos os Dados

Os dados pessoais coletados são utilizados para as seguintes finalidades:

  • Atender às solicitações e contatos realizados pelo usuário por meio do site;
  • Enviar informações e comunicações sobre produtos e serviços da Equipe Nuvem, quando autorizado pelo usuário;
  • Melhorar a experiência de navegação e o desempenho do site;
  • Cumprir obrigações legais e regulatórias aplicáveis;
  • Proteger os direitos da empresa em caso de disputas ou litígios.

Base Legal para o Tratamento

O tratamento de dados pessoais pela Equipe Nuvem é realizado com base nas seguintes hipóteses legais previstas na LGPD:

  • Consentimento do titular (art. 7º, I): para envio de comunicações de marketing e uso de cookies não essenciais;
  • Execução de contrato (art. 7º, V): para atendimento de solicitações realizadas pelo usuário;
  • Legítimo interesse do controlador (art. 7º, IX): para melhoria do site e proteção dos direitos da empresa;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II): quando aplicável.

Por Quanto Tempo Guardamos os Dados

Os dados pessoais são retidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, respeitados os prazos legais aplicáveis, após os quais são eliminados de forma segura ou anonimizados.

Com Quem Compartilhamos

A Equipe na Nuvem poderá compartilhar dados pessoais com:

  • Prestadores de serviços e parceiros que auxiliam na operação do site e na prestação dos serviços, mediante celebração de contratos que impõem obrigações adequadas de proteção de dados;
  • Autoridades públicas e regulatórias, quando exigido por lei ou ordem judicial;
  • Adquirentes, em caso de fusão, aquisição ou reestruturação societária, observadas as disposições da LGPD.

A Equipe Nuvem não vende ou cede dados pessoais a terceiros para fins comerciais.

Seus Direitos

Na condição de titular de dados pessoais, você possui os seguintes direitos, nos termos do art. 18 da LGPD:

  • Confirmação da existência de tratamento de seus dados;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço;
  • Eliminação dos dados tratados com base no consentimento;
  • Revogação do consentimento a qualquer momento;
  • Informação sobre as entidades com as quais a empresa compartilha seus dados.

Para exercer seus direitos, entre em contato com nosso DPO pelo e-mail: robert@pontopredict.com.br.

Segurança dos Dados

A Equipe na Nuvem adota medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos usuários contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou comunicação indevida.

Alterações nesta Política

Esta Política de Privacidade pode ser atualizada periodicamente. Alterações relevantes serão comunicadas por meio do site equipenanuvem.com.br. Recomendamos a consulta periódica deste documento.

Contato

Para dúvidas, solicitações ou reclamações relacionadas à proteção de seus dados pessoais, entre em contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Equipe Nuvem:

  • Nome: Robert de Lucena Silva
  • E-mail: robert@pontopredict.com.br
  • Site: equipenanuvem.com.br

Termos de Uso

Aceitação dos Termos

Ao acessar e utilizar o site equipenanuvem.com.br, o usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os presentes Termos de Uso. Caso não concorde com qualquer disposição, o usuário deve abster-se de acessar ou utilizar o site.

Sobre a Equipe na Nuvem

A Equipe Nuvem, inscrita no CNPJ sob o nº [49.946.581/0001-48], é a responsável pela operação do site equipenanuvem.com.br, por meio do qual disponibiliza informações sobre seus produtos e serviços de tecnologia e gestão de pessoas.

Uso do Site

O acesso e a utilização do site equipenanuvem.com.br são destinados exclusivamente a maiores de 18 anos ou a menores devidamente assistidos ou representados por seus responsáveis legais. O usuário se compromete a utilizar o site de forma lícita, ética e em conformidade com os presentes Termos de Uso e com a legislação vigente.

Condutas Vedadas

É expressamente vedado ao usuário:

  • Utilizar o site para fins ilícitos, fraudulentos ou que violem direitos de terceiros;
  • Reproduzir, copiar, distribuir ou explorar comercialmente os conteúdos do site sem autorização prévia e expressa da Equipe Nuvem;
  • Transmitir vírus, malware ou qualquer outro código malicioso por meio do site;
  • Tentar obter acesso não autorizado a sistemas, dados ou redes da Equipe Nuvem;
  • Utilizar o site de forma a prejudicar a experiência de outros usuários ou a integridade dos sistemas da empresa;
  • Publicar ou transmitir conteúdos difamatórios, ofensivos, discriminatórios ou que violem direitos de terceiros.

Propriedade Intelectual

Todos os conteúdos disponibilizados no site equipenanuvem.com.br, incluindo textos, imagens, logotipos, marcas, layouts, software e demais elementos, são de propriedade exclusiva da Equipe na Nuvem ou de terceiros que autorizaram seu uso, sendo protegidos pela legislação de propriedade intelectual aplicável.

É vedada a reprodução, cópia, modificação, distribuição ou uso dos conteúdos do site sem autorização prévia e expressa da Equipe na Nuvem.

Limitação de Responsabilidade

A Equipe na Nuvem não se responsabiliza por:

  • Danos decorrentes do uso indevido do site pelo usuário;
  • Indisponibilidade temporária do site por razões técnicas ou de manutenção;
  • Conteúdo de sites de terceiros acessados por meio de links disponibilizados no site equipenanuvem.com.br;
  • Perdas ou danos decorrentes de vírus ou outros elementos maliciosos que possam ser transmitidos por meio do site.

Links para Sites de Terceiros

O site equipenanuvem.com.br pode conter links para sites de terceiros. A Equipe na Nuvem não possui controle sobre esses sites e não se responsabiliza pelo seu conteúdo, práticas de privacidade ou termos de uso. O acesso a sites de terceiros é de inteira responsabilidade do usuário.

Privacidade e Proteção de Dados

O tratamento de dados pessoais dos usuários do site equipenanuvem.com.br é realizado em conformidade com a Política de Privacidade da Equipe Nuvem, disponível no site, e com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).

Modificações nos Termos de Uso

A Equipe na Nuvem reserva-se o direito de modificar os presentes Termos de Uso a qualquer momento. Alterações relevantes serão comunicadas por meio do site equipenanuvem.com.br. O uso continuado do site após a publicação de alterações implica a aceitação dos novos termos.

Lei Aplicável e Foro

Os presentes Termos de Uso são regidos pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo cidade de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste documento.

Contato

Para dúvidas, sugestões ou reclamações relacionadas ao site equipenanuvem.com.br ou aos presentes Termos de Uso, entre em contato pelo e-mail: robert@pontopredict.com.br.

Política de Revisão de Acessos

Hipóteses de Aplicação

O processo de revisão de acessos da Equipe na Nuvem é acionado, em especial, nas seguintes hipóteses:

  • Desligamento do colaborador, voluntário ou involuntário;
  • Movimentação interna do colaborador para outra área, função ou nível de responsabilidade;
  • Alteração no escopo de atividades do colaborador que implique redução da necessidade de acesso a determinados dados ou sistemas;
  • Encerramento de contratos de prestadores de serviço ou colaboradores intermitentes que tenham recebido acesso a sistemas da empresa.

Etapas do Processo

  1. Comunicação formal à área de Tecnologia da Informação sobre o desligamento ou a movimentação do colaborador, por parte da área de Recursos Humanos ou do gestor responsável;
  2. Revogação imediata dos acessos a sistemas, bases de dados e ambientes corporativos vinculados ao colaborador desligado;
  3. Ajuste dos perfis de acesso do colaborador movimentado, adequando as permissões à nova função exercida, com revogação dos acessos não mais necessários;
  4. Registro formal da execução da revisão de acessos, para fins de comprovação de conformidade e auditoria;
  5. Revisão periódica adicional dos acessos concedidos, independentemente de movimentação ou desligamento, como camada complementar de controle.

Integração com Outros Controles

O processo de revisão de acessos está integrado aos demais controles de proteção de dados pessoais da Equipe na Nuvem, em especial ao procedimento de controle de acesso e segregação de funções e ao programa de auditorias internas de conformidade à LGPD, ambos já detalhados em respostas específicas deste questionário.

Base Legal

A manutenção deste processo está fundamentada, em especial, no princípio da Necessidade (art. 6º, III, da LGPD), que exige a limitação do tratamento de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, e no dever de segurança previsto no art. 46 da LGPD.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Técnicas Anonimizacão de Dados

Técnicas Aplicadas

Entre as técnicas de anonimização e pseudonimização aplicadas pela Equipe na Nuvem, destacam-se:

  • Pseudonimização: substituição de identificadores diretos (tais como nome e CPF) por códigos ou identificadores artificiais, de modo que a reidentificação do titular somente seja possível mediante o uso de informação adicional mantida separadamente e sob controles de acesso restritos;
  • Mascaramento de dados (data masking): ocultação parcial de determinados campos de dados pessoais em ambientes de teste, desenvolvimento ou relatórios, preservando a estrutura dos dados sem expor a informação original;
  • Agregação e generalização: consolidação de dados pessoais em formato estatístico ou agregado, de modo que não seja possível associar a informação a um titular específico, especialmente para fins de relatórios e análises internas;
  • Remoção de identificadores: eliminação de campos de identificação direta em bases de dados utilizadas para finalidades que não exigem a identificação do titular.

Aplicação no Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

No tratamento de dados pessoais sensíveis, a Equipe na Nuvem avalia, sempre que tecnicamente viável, a aplicação de técnicas de anonimização ou pseudonimização adicionais, em complemento aos controles de segurança reforçados já aplicados a essa categoria de dados, conforme detalhado em resposta específica deste questionário, dada a maior sensibilidade e o potencial impacto aos titulares em caso de exposição indevida.

Limites da Anonimização

A Equipe na Nuvem observa que a anonimização efetiva, nos termos do art. 12 da LGPD, deve tornar o dado definitivamente não relacionável a um titular, considerando os meios técnicos razoavelmente disponíveis no momento do tratamento. Nas hipóteses em que a anonimização integral não seja tecnicamente possível ou compatível com a finalidade pretendida, a empresa aplica técnicas de pseudonimização, mantendo os controles de segurança e de acesso restrito necessários à proteção dos dados pessoais correspondentes.

Governança

A avaliação sobre a viabilidade e a aplicação de técnicas de anonimização ou pseudonimização é realizada pela área de Tecnologia da Informação da Equipe na Nuvem, em articulação com a Área de Conformidade e Privacidade, considerando as atividades de tratamento mapeadas no Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROPA) da empresa.

Base Legal

A aplicação dessas técnicas está fundamentada, em especial, nos seguintes dispositivos da LGPD:

  • Art. 12 — dados anonimizados não são considerados dados pessoais para os fins da LGPD, ressalvada a hipótese de reidentificação por meios razoáveis;
  • Art. 13, §4º — conceito de pseudonimização como atribuição de identificador a um titular, impedindo sua identificação exceto pelo uso de informação adicional mantida separadamente.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Política de Segurança da Informação

1. Objetivo

A presente Política de Segurança da Informação tem por objetivo estabelecer as diretrizes, princípios e responsabilidades para a proteção dos ativos de informação da Equipe na Nuvem, assegurando a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações tratadas pela empresa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) e as melhores práticas de segurança da informação.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • Todos os colaboradores da Equipe na Nuvem, independentemente do vínculo, cargo ou área de atuação;
  • Prestadores de serviços, fornecedores e parceiros com acesso aos sistemas, dados e ativos de informação da empresa;
  • Todos os ambientes, sistemas, dispositivos, redes e informações sob gestão ou responsabilidade da Equipe Nuvem.

3. Princípios de Segurança da Informação

A Equipe Nuvem adota os seguintes princípios fundamentais de segurança da informação:

  • Confidencialidade: garantia de que a informação é acessível somente a pessoas autorizadas;
  • Integridade: salvaguarda da exatidão e completeza das informações e dos métodos de processamento;
  • Disponibilidade: garantia de que usuários autorizados tenham acesso às informações quando necessário.

4. Controle de Acesso

O acesso aos sistemas, dados e ativos de informação da Equipe Nuvem é controlado com base nos seguintes critérios:

  • Princípio do menor privilégio: os acessos são concedidos somente na medida necessária ao exercício das funções do colaborador;
  • Segregação de funções: atribuições críticas são distribuídas entre diferentes usuários para evitar fraudes e erros;
  • Autenticação: uso de credenciais individuais e intransferíveis para acesso aos sistemas;
  • Revisão periódica de acessos: os perfis de acesso são revisados regularmente, com revogação imediata em caso de desligamento ou mudança de função.

5. Classificação das Informações

As informações da Equipe Nuvem são classificadas conforme seu nível de sensibilidade:

  • Pública: informações que podem ser divulgadas livremente;
  • Interna: informações destinadas ao uso interno, sem restrição entre colaboradores;
  • Confidencial: informações sensíveis com acesso restrito a pessoas autorizadas;
  • Estritamente Confidencial: informações de alto grau de sensibilidade, com acesso estritamente controlado.

6. Uso Aceitável de Recursos

Os recursos de tecnologia da informação da Equipe Nuvem devem ser utilizados exclusivamente para finalidades profissionais relacionadas às atividades da empresa. São vedados:

  • O acesso a conteúdos ilegais, impróprios ou que violem os valores da empresa;
  • O uso de dispositivos e sistemas da empresa para fins pessoais em desacordo com as diretrizes internas;
  • A instalação de softwares não autorizados nos equipamentos da empresa;
  • O compartilhamento de credenciais de acesso com terceiros.

7. Gestão de Vulnerabilidades e Atualizações

A Equipe na Nuvem adota as seguintes práticas para gestão de vulnerabilidades:

  • Aplicação periódica de atualizações de segurança (patches) nos sistemas e dispositivos;
  • Monitoramento contínuo de vulnerabilidades nos ambientes de tecnologia da informação;
  • Realização periódica de testes de segurança nos sistemas e ambientes críticos.

8. Proteção de Dados Pessoais

O tratamento de dados pessoais realizado pela Equipe na Nuvem observa as disposições da LGPD e as diretrizes estabelecidas na Política de Governança de Dados e Privacidade Interna da empresa, adotando medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação.

9. Gestão de Incidentes

Incidentes de segurança da informação devem ser reportados imediatamente ao responsável pela área de Tecnologia da Informação e ao DPO, sendo tratados conforme o Plano de Gestão de Incidentes de Segurança da empresa.

10. Sanções

O descumprimento desta política sujeita o infrator às sanções disciplinares previstas nas políticas internas da Equipe Nuvem, podendo, conforme a gravidade, resultar em advertência, suspensão ou rescisão do vínculo, além de eventuais medidas legais cabíveis.

11. Revisão e Atualização

Esta política será revisada anualmente ou sempre que ocorrerem alterações relevantes nos processos, sistemas ou na legislação aplicável.

Processamento e Armazenamento de Dados

Modelo de Processamento

O processamento de dados pessoais na Equipe na Nuvem ocorre de forma centralizada na nuvem, abrangendo as seguintes operações:

  • Coleta e ingestão de dados por meio de aplicações hospedadas em ambiente Azure;
  • Processamento analítico e operacional em serviços gerenciados da plataforma;
  • Armazenamento estruturado e não estruturado em serviços de banco de dados e storage nativos do Azure;
  • Transmissão de dados entre componentes por meio de canais criptografados (TLS/HTTPS);
  • Acesso controlado por mecanismos de autenticação e autorização baseados em identidade (Azure Active Directory / Entra ID).

Medidas de Segurança Técnica

A infraestrutura Azure adotada pela Equipe na Nuvem conta com os seguintes controles de segurança:

  • Criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso para todos os dados armazenados;
  • Controle de acesso baseado em funções (RBAC — Role-Based Access Control);
  • Monitoramento contínuo de acessos e eventos por meio de logs auditáveis;
  • Backups automatizados com retenção configurada conforme política interna;
  • Segregação de ambientes (desenvolvimento, homologação e produção).

Base Legal

A adoção de infraestrutura segura e confiável para processamento e armazenamento de dados está fundamentada no dever de segurança previsto no art. 46 da LGPD, que exige a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Programa de Conscientização em SI

Estrutura do Programa

O Programa de Conscientização em Segurança da Informação da Equipe na Nuvem está estruturado de forma a contemplar:

  • Ações de sensibilização e conscientização periódicas, voltadas à formação de uma cultura organizacional de segurança da informação entre todos os colaboradores;
  • Treinamentos específicos sobre práticas seguras no uso de sistemas, dispositivos, redes e dados corporativos;
  • Comunicações internas sobre temas relevantes de segurança da informação, incluindo alertas sobre ameaças e orientações de conduta;
  • Avaliações periódicas de assimilação dos conteúdos trabalhados, quando aplicável.

Conteúdo Programático

O programa abrange, entre outros temas:

  • Conceitos fundamentais de Segurança da Informação, incluindo confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados;
  • Identificação e prevenção de ameaças cibernéticas, como phishing, engenharia social, malware e ransomware;
  • Boas práticas no uso de senhas, autenticação e controle de acesso;
  • Política de uso aceitável de recursos e ativos de tecnologia da informação;
  • Procedimentos para reporte de incidentes de segurança e suspeitas de comprometimento de sistemas ou dados;
  • Proteção de dados pessoais e interface com as obrigações decorrentes da LGPD.

Público-Alvo e Periodicidade

O programa de conscientização é destinado a todos os colaboradores da Equipe na Nuvem, independentemente de cargo ou área de atuação, sendo as ações de conscientização realizadas com periodicidade definida, de modo a manter os colaboradores atualizados frente à evolução do cenário de ameaças em Segurança da Informação.

Governança

A coordenação do Programa de Conscientização em Segurança da Informação é realizada pela área de Tecnologia da Informação e Conformidade da Equipe na Nuvem, com revisão periódica dos conteúdos e das metodologias adotadas, de forma a assegurar a atualidade e a efetividade das ações.

Base Legal

O Programa de Conscientização em Segurança da Informação está fundamentado, em especial, no art. 46 da LGPD, que determina a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação, bem como nas boas práticas de segurança da informação amplamente reconhecidas, como as diretrizes da norma ISO/IEC 27001.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Testes SI

Escopo dos Testes de Intrusão

Os testes de intrusão realizados pela Equipe na Nuvem contemplam, conforme aplicável:

  • Infraestrutura de nuvem (Microsoft Azure) utilizada para o processamento e armazenamento de dados;
  • Aplicações, APIs e interfaces front-end desenvolvidas e operadas pela empresa;
  • Bancos de dados que armazenam dados pessoais e demais informações tratadas pela Equipe Nuvem.

Metodologia

Os testes de intrusão buscam identificar vulnerabilidades técnicas exploráveis nos sistemas avaliados, incluindo, entre outras, falhas de configuração, vulnerabilidades de aplicação (alinhadas às categorias do OWASP Top 10, já referenciadas em resposta específica deste questionário sobre desenvolvimento seguro), e fragilidades de controle de acesso, simulando técnicas utilizadas por agentes maliciosos para comprometer os sistemas testados.

Periodicidade e Responsáveis

Os testes de intrusão são realizados periodicamente, conforme calendário definido pela área de Tecnologia da Informação da Equipe na Nuvem, podendo ser conduzidos por equipe interna especializada e/ou por empresas especializadas e independentes, contratadas especificamente para essa finalidade.

Tratamento dos Resultados

As vulnerabilidades identificadas nos testes de intrusão são registradas e classificadas conforme sua criticidade, sendo elaborado plano de ação corretivo, com prazos e responsáveis definidos, para a correção das fragilidades identificadas. A efetiva implementação das correções é verificada em testes subsequentes.

Base Legal

A realização destes testes está fundamentada, em especial, no art. 46 da LGPD, que exige a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Auditoria SI

Auditorias Internas de Segurança da Informação

As auditorias internas de Segurança da Informação são conduzidas pela própria equipe de Tecnologia da Informação da Equipe na Nuvem, em articulação com a Área de Conformidade e Privacidade, e contemplam, entre outros aspectos:

  • Revisão dos controles de acesso lógico e da segregação de funções aplicados aos sistemas e bases de dados da empresa;
  • Verificação da configuração de segurança dos ambientes de nuvem utilizados (Microsoft Azure);
  • Análise dos registros de auditoria (logs) de acesso a dados pessoais;
  • Avaliação da efetividade das medidas técnicas de proteção de dados implementadas.

Auditorias Externas de Segurança da Informação

Complementarmente às auditorias internas, a Equipe na Nuvem contrata, conforme necessário, auditorias externas de Segurança da Informação realizadas por especialistas independentes, com o objetivo de:

  • Obter avaliação isenta e tecnicamente especializada sobre a robustez dos controles de segurança da informação implementados;
  • Identificar vulnerabilidades técnicas eventualmente não detectadas pelos processos internos de revisão;
  • Validar a aderência dos controles de segurança da empresa a boas práticas e padrões de mercado.

Tratamento de Resultados

Os resultados das auditorias internas e externas de Segurança da Informação são consolidados pela Área de Conformidade e Privacidade, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação, sendo elaborados planos de ação corretivos para eventuais vulnerabilidades ou não conformidades identificadas, com prazos e responsáveis definidos, e posterior verificação de sua efetiva implementação.

Base Legal

A realização dessas auditorias está fundamentada, em especial, nos seguintes dispositivos da LGPD:

  • Art. 6º, X — princípio da Responsabilização e Prestação de Contas, que exige a demonstração da adoção de medidas eficazes de conformidade;
  • Art. 46 — obrigação de adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Provedor, Serviços, Empresa

Identificação do Provedor

Atributo

Informação

Provedor

Microsoft Corporation

Plataforma

Microsoft Azure

Tipo de serviço

IaaS / PaaS (Infraestrutura e Plataforma como Serviço)

Site oficial

https://azure.microsoft.com

Conformidade e Certificações do Provedor

A Microsoft Azure possui as seguintes certificações e conformidades relevantes para proteção de dados:

  • ISO/IEC 27001 — Gestão de Segurança da Informação;
  • ISO/IEC 27017 — Segurança em Serviços de Nuvem;
  • ISO/IEC 27018 — Proteção de Dados Pessoais em Nuvem;
  • SOC 1, SOC 2 e SOC 3 — Relatórios de Controles de Serviço;
  • GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados — União Europeia);
  • Conformidade com requisitos aplicáveis à LGPD (Brasil).

Responsabilidades Compartilhadas

A relação entre a Equipe na Nuvem e a Microsoft Azure segue o modelo de responsabilidade compartilhada (Shared Responsibility Model), no qual:

  • A Microsoft é responsável pela segurança da infraestrutura física, da rede e dos serviços gerenciados da plataforma;
  • A Equipe Nuvem é responsável pela configuração segura dos serviços, controle de acesso, gestão de identidades e pela segurança dos dados processados e armazenados.

Instrumento Contratual

A utilização dos serviços da Microsoft Azure está formalizada por meio dos termos de serviço e do Data Processing Agreement (DPA) da Microsoft, que disciplinam as obrigações de proteção de dados e as responsabilidades de cada parte, em conformidade com a LGPD e demais regulamentações aplicáveis.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Provedor Locais

Regiões de Armazenamento Utilizadas

Região Azure

Localização

Tipo de Dado

Observação

Brazil South

São Paulo, Brasil

Dados de clientes (principal)

Região primária

West Europe

Países Baixos / Irlanda

Dados de clientes (conforme serviço)

Região secundária/replicação

Justificativa para Transferência Internacional

A utilização da região West Europe decorre de requisitos técnicos de determinados serviços gerenciados da plataforma Azure, como replicação de disponibilidade, redundância geográfica e funcionamento de serviços específicos sem equivalente disponível na região Brazil South. A Equipe Nuvem busca minimizar ao máximo a transferência de dados pessoais para fora do Brasil, priorizando a região Brazil South como repositório principal.

Base Legal para Transferência Internacional

As transferências internacionais de dados pessoais realizadas pela Equipe na Nuvem estão fundamentadas nas seguintes hipóteses previstas nos arts. 33 e 34 da LGPD:

  • Transferência para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD (art. 33, I) — aplicável às transferências para a União Europeia, coberta pelo GDPR;
  • Transferência amparada por cláusulas contratuais específicas para determinada transferência (art. 33, II) — formalizada por meio do Data Processing Agreement (DPA) celebrado com a Microsoft;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (art. 33, IV), quando aplicável.

Medidas de Proteção Adotadas

  • Data Processing Agreement (DPA) com a Microsoft, com cláusulas contratuais padrão alinhadas ao GDPR e à LGPD;
  • Criptografia dos dados em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso nas regiões utilizadas;
  • Controle de acesso restrito por identidade (Azure Active Directory / Entra ID);
  • Monitoramento e auditoria dos acessos realizados em todas as regiões.

Evidências Disponíveis

  • Mapeamento das regiões Azure utilizadas por serviço;
  • Data Processing Agreement (DPA) com a Microsoft;
  • Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROPA) com indicação das transferências internacionais.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Antimalware

Características da Solução Implementada

A solução de antivírus e antimalware adotada pela Equipe na Nuvem observa, em especial, as seguintes características:

  • Verificação em tempo real de arquivos, processos e conexões, com bloqueio automático de ameaças identificadas;
  • Atualização periódica e automática das bases de assinaturas de ameaças, de modo a manter a proteção atualizada frente a novas variantes de malware;
  • Geração de alertas e registros (logs) sobre ameaças detectadas e bloqueadas, para fins de monitoramento e auditoria;
  • Cobertura dos equipamentos corporativos (estações de trabalho e, quando aplicável, servidores) utilizados na prestação dos serviços.

Integração com Outros Controles de Segurança

A solução de antivírus e antimalware complementa os demais controles técnicos de segurança da informação da Equipe Nuvem, incluindo a autenticação multifator, a política de senhas e os controles de endpoint já detalhados em respostas específicas deste questionário, formando camada adicional de proteção contra ameaças que possam comprometer a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade dos dados pessoais tratados.

Governança

A gestão da solução de antivírus e antimalware, incluindo sua atualização e monitoramento, é de responsabilidade da área de Tecnologia da Informação da Equipe na Nuvem, que acompanha os alertas gerados e adota as medidas corretivas necessárias em caso de identificação de ameaças.

Base Legal

A manutenção desta solução está fundamentada, em especial, no art. 46 da LGPD, que exige a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, incluindo a proteção contra códigos maliciosos.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Critérios e Senhas

Critérios Mínimos Estabelecidos

A política de senhas da Equipe na Nuvem estabelece, entre outros, os seguintes critérios mínimos de segurança:

  • Extensão mínima de caracteres exigida para a composição da senha;
  • Exigência de complexidade, com combinação de letras maiúsculas, minúsculas, números e caracteres especiais;
  • Vedação à reutilização de senhas anteriormente utilizadas, dentro de um determinado histórico de trocas;
  • Periodicidade definida para a troca obrigatória de senhas;
  • Bloqueio automático de conta após número determinado de tentativas de acesso malsucedidas, como medida de proteção contra ataques de força bruta;
  • Vedação ao compartilhamento de credenciais de acesso entre colaboradores.

Aplicação

Os critérios mínimos de segurança estabelecidos na política de senhas são aplicados aos sistemas corporativos, às aplicações utilizadas na prestação dos serviços e ao ambiente de nuvem (Microsoft Azure) utilizado pela Equipe na Nuvem, sendo complementados, quando aplicável, pela exigência de autenticação multifator (MFA), conforme detalhado em resposta específica deste questionário.

Governança

A definição e a atualização da política de senhas são de responsabilidade da área de Tecnologia da Informação da Equipe na Nuvem, em articulação com a Área de Conformidade e Privacidade, que avalia periodicamente a adequação dos critérios estabelecidos frente a boas práticas de mercado e a eventuais orientações regulatórias.

Base Legal

A manutenção desta política está fundamentada, em especial, no art. 46 da LGPD, que exige a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Autenticação Multifator

Funcionamento da Autenticação Multifator

A autenticação multifator implementada pela Equipe na Nuvem exige, além da senha de acesso (primeiro fator), a confirmação de um segundo fator de autenticação, tal como:

  • Código de verificação temporário gerado por aplicativo autenticador ou enviado por outro canal seguro;
  • Confirmação de acesso por meio de notificação push em dispositivo móvel previamente cadastrado;
  • Outros mecanismos de segundo fator suportados pela plataforma de identidade utilizada pela empresa.

Abrangência da Aplicação

A exigência de autenticação multifator é aplicada, em especial, aos acessos a:

  • Ambiente de nuvem (Microsoft Azure) utilizado para o processamento e armazenamento de dados pessoais;
  • Sistemas corporativos que tratem dados pessoais de colaboradores, clientes ou demais titulares;
  • Contas de administração e demais perfis de acesso privilegiado, para os quais a exigência de segundo fator é considerada particularmente crítica.

Complementaridade com a Política de Senhas

A autenticação multifator complementa os critérios mínimos de segurança já estabelecidos na política de senhas da Equipe na Nuvem, detalhada em resposta específica deste questionário, formando camada adicional de proteção contra cenários de comprometimento de credenciais, tais como phishing ou vazamento de senhas.

Base Legal

A adoção da autenticação multifator está fundamentada, em especial, no art. 46 da LGPD, que exige a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Backup

Infraestrutura de Backup

As rotinas de backup da Equipe na Nuvem são realizadas no âmbito da infraestrutura de nuvem fornecida pela Microsoft Azure, conforme já detalhado em resposta específica deste questionário, utilizando os mecanismos de cópia de segurança disponibilizados nativamente pelo provedor de nuvem, complementados, quando aplicável, por rotinas adicionais definidas pela área de Tecnologia da Informação da Equipe na Nuvem.

Período de Retenção

Os backups realizados pela Equipe na Nuvem são mantidos por período de retenção de 30 (trinta) dias, transcorrido o qual as cópias mais antigas são automaticamente substituídas por cópias mais recentes, em ciclo contínuo de renovação (rolling backup).

O período de retenção de 30 dias foi definido de modo a equilibrar a capacidade de recuperação de dados em cenários de incidentes ou perda acidental de informações com o princípio da Necessidade previsto no art. 6º, III, da LGPD, evitando a retenção de cópias de dados pessoais por prazo superior ao necessário para essa finalidade específica.

Integridade dos Backups

A confiabilidade da estratégia de backup da Equipe na Nuvem é verificada por meio de testes periódicos de restauração (restore), já detalhados em resposta específica deste questionário, que asseguram a efetiva integridade e recuperabilidade dos dados copiados dentro do período de retenção estabelecido.

Segurança dos Backups

Os backups mantidos pela Equipe Nuvem observam os mesmos controles de segurança da informação aplicáveis aos dados em produção, incluindo criptografia e controle de acesso restrito, em linha com o procedimento de controle de acesso já detalhado em resposta específica deste questionário.

Base Legal

A manutenção desta rotina de backup está fundamentada, em especial, no art. 46 da LGPD, que exige a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, inclusive contra situações acidentais de perda ou destruição, observado o princípio da Necessidade quanto ao período de retenção adotado.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Política de Restore

Procedimento de Testes de Restore

Os testes de restore realizados pela Equipe na Nuvem contemplam, entre outras etapas:

  • Seleção periódica de conjuntos de dados copiados (backups) para restauração em ambiente de teste, segregado do ambiente de produção;
  • Verificação da integridade dos dados restaurados, comparando-os aos dados originais para confirmar a ausência de corrupção ou perda de informações;
  • Validação do tempo necessário para a restauração completa dos dados, como indicador de capacidade de recuperação em cenário real de incidente;
  • Documentação dos resultados de cada teste de restore realizado, incluindo eventuais falhas identificadas e as respectivas medidas corretivas adotadas.

Periodicidade

Os testes de restore são realizados periodicamente, conforme calendário definido pela área de Tecnologia da Informação da Equipe na Nuvem, de modo a assegurar a verificação contínua da efetividade da estratégia de backup adotada pela empresa.

Relação com a Estratégia de Backup

Os testes de restore complementam a rotina de cópias de segurança (backup) já realizada pela Equipe na Nuvem, detalhada em resposta específica deste questionário, assegurando que os backups mantidos não apenas existam, mas sejam efetivamente capazes de restaurar os dados em caso de necessidade, em linha com boas práticas de continuidade de negócio.

Base Legal

A realização destes testes está fundamentada, em especial, no art. 46 da LGPD, que exige a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, inclusive contra situações acidentais de perda ou destruição.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Política de Destruição de Mídias

Escopo da Política

A política de destruição de mídias e equipamentos da Equipe na Nuvem aplica-se, em especial, aos seguintes ativos:

  • Discos rígidos (HDDs) e unidades de estado sólido (SSDs) de computadores, servidores e demais equipamentos corporativos;
  • Dispositivos móveis de armazenamento, tais como pen drives e cartões de memória;
  • Equipamentos de telefonia corporativa que tenham armazenado dados pessoais;
  • Documentos físicos e mídias impressas contendo dados pessoais, observados os critérios já estabelecidos na Política de Armazenamento e Descarte da empresa.

Procedimento de Destruição

A política estabelece os seguintes critérios para a destruição segura de mídias e equipamentos:

  • Eliminação lógica segura dos dados armazenados (data wiping), com utilização de métodos que impeçam a recuperação das informações, previamente à reutilização ou ao descarte do equipamento;
  • Destruição física da mídia de armazenamento, nos casos em que a eliminação lógica não seja suficiente ou recomendável, ou em que o equipamento não possa ser reutilizado;
  • Utilização de fornecedores especializados em descarte seguro de equipamentos eletrônicos, quando aplicável, observadas as exigências de confidencialidade e proteção de dados pessoais já previstas nas cláusulas contratuais da empresa;
  • Emissão de certificado ou registro de destruição, comprovando a eliminação segura dos dados e do equipamento.

Responsabilidade

A execução e o acompanhamento da política de destruição de mídias e equipamentos são de responsabilidade da área de Tecnologia da Informação da Equipe na Nuvem, em articulação com a Área de Conformidade e Privacidade, que monitora a aderência do processo às exigências de proteção de dados pessoais aplicáveis.

Base Legal

A manutenção desta política está fundamentada, em especial, nos seguintes dispositivos da LGPD:

  • Art. 6º, VIII — princípio da Segurança, relativo à adoção de medidas técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais;
  • Art. 16 — eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Controle Endpoints

Controles de Confidencialidade

Para a garantia da confidencialidade dos dados pessoais tratados nos endpoints, a Equipe na Nuvem adota, entre outros controles:

  • Criptografia de disco nos dispositivos corporativos, protegendo os dados armazenados localmente contra acesso não autorizado em caso de perda ou furto do equipamento;
  • Controle de acesso e autenticação multifator para utilização dos dispositivos e acesso aos sistemas corporativos, conforme já detalhado em resposta específica deste questionário;
  • Restrição ao uso de dispositivos de armazenamento externo não autorizados (tais como pen drives), quando aplicável, como medida de prevenção a vazamento de dados.

Controles de Integridade

Para a garantia da integridade do ambiente, a Equipe na Nuvem adota, entre outros controles:

  • Solução de EDR (Endpoint Detection and Response), com monitoramento contínuo de comportamentos anômalos e tentativas de alteração não autorizada de arquivos e processos;
  • Antivírus e antimalware com verificação em tempo real, já detalhado em resposta específica deste questionário, prevenindo a alteração indevida de arquivos por código malicioso;
  • Gestão de atualizações e correções de segurança (patch management) nos sistemas operacionais e aplicações instaladas nos endpoints corporativos.

Controles de Disponibilidade

Para a garantia da disponibilidade do ambiente, a Equipe na Nuvem adota, entre outros controles:

  • Rotinas de backup das informações, com testes periódicos de restore, já detalhados em respostas específicas deste questionário;
  • Monitoramento contínuo da solução de EDR para identificação tempestiva de incidentes que possam comprometer a disponibilidade dos endpoints ou dos sistemas acessados por eles;
  • Procedimentos de resposta a incidentes que contemplam a contenção e a recuperação de endpoints comprometidos, em linha com as diretrizes de resposta a incidentes já detalhadas neste questionário.

Governança

A gestão dos controles de endpoint é de responsabilidade da área de Tecnologia da Informação da Equipe na Nuvem, que monitora os alertas gerados pela solução de EDR e demais ferramentas de segurança, adotando as medidas corretivas necessárias para a manutenção da confidencialidade, integridade e disponibilidade do ambiente.

Base Legal

A manutenção destes controles está fundamentada, em especial, no art. 46 da LGPD, que exige a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Logs

Controles de Acesso aos Logs

O acesso aos logs de sistema e de aplicação é controlado por meio de:

  • Definição de perfis e permissões de acesso baseados no princípio do menor privilégio (least privilege), restringindo a visualização e manipulação de logs exclusivamente a profissionais com necessidade operacional justificada;
  • Autenticação para acesso aos sistemas e ambientes que armazenam registros de log;
  • Separação de funções (segregação de responsabilidades), impedindo que usuários operacionais possam alterar ou excluir os logs que registram suas próprias atividades.

Proteção contra Manipulação Indevida

Para assegurar a integridade e a imutabilidade dos registros de log, a Equipe na Nuvem  adota, entre outras medidas:

  • Restrição de permissões de escrita, alteração e exclusão de logs a usuários não autorizados;
  • Armazenamento de logs em ambientes segregados e com acesso controlado, dificultando adulterações por parte de agentes não autorizados;
  • Monitoramento dos próprios registros de acesso e manipulação de logs, criando rastreabilidade sobre eventuais tentativas de acesso indevido.

Retenção e Integridade dos Logs

Os logs são retidos por período definido conforme as necessidades operacionais, regulatórias e de segurança da empresa, sendo:

  • Mantidos em ambiente seguro pelo período necessário ao atendimento das finalidades para as quais foram coletados;
  • Protegidos contra alterações não autorizadas durante o período de retenção.

Base Legal

As medidas adotadas para proteção dos logs estão fundamentadas no art. 46 da LGPD, que exige a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Desenvolvimento Seguro

Práticas de Desenvolvimento Seguro Adotadas

As práticas de desenvolvimento seguro implementadas pela Equipe na Nuvem incluem, entre outras:

  • Adoção de diretrizes alinhadas às recomendações do OWASP (Open Web Application Security Project), em especial quanto à prevenção das vulnerabilidades mais críticas em aplicações web e APIs (OWASP Top 10);
  • Revisão de código (code review) por outro(s) desenvolvedor(es) antes da integração de novas funcionalidades, com atenção a aspectos de segurança da informação;
  • Realização de testes de segurança das aplicações, incluindo verificação de vulnerabilidades comuns (como injeção de código, falhas de autenticação e exposição indevida de dados sensíveis);
  • Validação e sanitização de dados de entrada (input validation) em APIs e formulários front-end, como medida de prevenção a ataques de injeção e demais explorações;
  • Controle de autenticação e autorização nas APIs, assegurando que o acesso a dados pessoais seja condicionado às permissões adequadas de cada usuário ou sistema integrado;
  • Utilização de conexões criptografadas (HTTPS/TLS) para a comunicação entre aplicações front-end, APIs e demais sistemas que tratem dados pessoais.

Integração com o Ciclo de Desenvolvimento

As práticas de segurança no desenvolvimento de software da Equipe na Nuvem são aplicadas ao longo do ciclo de desenvolvimento das aplicações, desde a fase de especificação e design até a implantação em produção, com o objetivo de identificar e mitigar riscos de segurança da informação o mais cedo possível no processo (abordagem conhecida como “security by design”), em linha com o princípio de Prevenção previsto no art. 6º, VII, da LGPD.

Governança

A área de Tecnologia da Informação da Equipe na Nuvem é responsável pela definição e atualização das diretrizes de desenvolvimento seguro, em articulação com a Área de Conformidade e Privacidade, que acompanha a aderência dessas práticas aos requisitos de proteção de dados pessoais previstos na LGPD.

Base Legal

A adoção dessas práticas está fundamentada, em especial, no art. 46 da LGPD, que exige a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Plano de Gestão de Incidentes

Objetivo

O presente Plano de Gestão de Incidentes de Segurança tem por objetivo estabelecer os procedimentos a serem adotados pela Equipe na Nuvem para a identificação, contenção, investigação, remediação e comunicação de incidentes de segurança da informação, incluindo aqueles que envolvam dados pessoais, em conformidade com os arts. 46 e 48 da LGPD.

Definições

  • Incidente de segurança: qualquer evento que comprometa ou possa comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de informações ou sistemas da empresa;
  • Incidente com dados pessoais: incidente que resulte em acesso não autorizado, perda, destruição, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado de dados pessoais;
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  • ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Classificação de Incidentes

Os incidentes de segurança são classificados conforme seu impacto potencial:

Crítico

Impacto severo sobre dados pessoais, sistemas críticos ou operações da empresa. Exige resposta imediata.

Alto

Impacto significativo sobre dados ou sistemas, com risco relevante para titulares ou para a continuidade do negócio.

Médio

Impacto moderado, com risco limitado e sem comprometimento imediato de dados pessoais sensíveis.

Baixo

Impacto mínimo, sem comprometimento de dados pessoais ou sistemas críticos.

Etapas de Resposta a Incidentes

4.1 Identificação e Registro

Todo colaborador que identificar ou suspeitar de um incidente de segurança deve comunicar imediatamente à área de Tecnologia da Informação e ao DPO (robert@pontopredict.com.br). O incidente deve ser registrado com as seguintes informações: data e hora da identificação, descrição do ocorrido, sistemas e dados potencialmente afetados, e identidade do comunicante.

4.2 Contenção

Após a identificação, a equipe de TI deve adotar, de imediato, as medidas de contenção necessárias para limitar os danos e impedir a propagação do incidente, como isolamento de sistemas afetados, bloqueio de acessos suspeitos e preservação de evidências.

4.3 Investigação e Análise

A equipe responsável conduzirá investigação para determinar: a natureza e extensão do incidente, as causas raiz, os dados e sistemas afetados, os titulares de dados pessoais eventualmente impactados, e o período de exposição.

4.4 Remediação e Recuperação

Concluída a investigação, serão adotadas as medidas corretivas necessárias para eliminar as causas do incidente, restaurar os sistemas e dados afetados, e implementar controles para evitar recorrência.

4.5 Comunicação

Em caso de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a Equipe na Nuvem adotará os seguintes procedimentos de comunicação, em conformidade com o art. 48 da LGPD:

  • Comunicação à ANPD: realizada em prazo razoável, contendo a descrição da natureza dos dados afetados, as medidas de segurança adotadas, os riscos relacionados ao incidente e as medidas adotadas para mitigar seus efeitos;
  • Comunicação aos titulares: realizada quando o incidente puder lhes causar risco ou dano relevante, de forma clara e acessível;
  • Comunicação interna: realizada à alta direção da empresa e às áreas envolvidas.

4.6 Análise Pós-Incidente

Após a conclusão do tratamento do incidente, será realizada análise pós-incidente para identificação de lições aprendidas, avaliação da eficácia das medidas adotadas e implementação de melhorias nos controles de segurança.

5. Registro de Incidentes

Todos os incidentes identificados são registrados em log de incidentes, independentemente de sua gravidade, contendo: data, classificação, descrição, impacto, medidas adotadas e resultado do tratamento. Os registros são mantidos pelo prazo mínimo de [PRAZO A DEFINIR] anos.

6. Responsabilidades

Colaboradores

Identificar e reportar incidentes imediatamente ao responsável de TI e ao DPO.

Área de TI

Coordenar a resposta técnica ao incidente, contenção e recuperação.

DPO

Avaliar o impacto sobre dados pessoais, coordenar comunicações regulatórias e aos titulares.

Alta Direção

Aprovar comunicações críticas e garantir recursos para resposta ao incidente.

7. Revisão

Este plano será revisado anualmente ou sempre que ocorrerem incidentes significativos ou alterações relevantes no ambiente tecnológico ou na legislação aplicável.

Procedimento de Incidentes

Etapas do Procedimento

  1. Detecção: identificação do evento de segurança por meio dos controles de monitoramento e registros de auditoria (logs) mantidos pela Equipe na Nuvem;
  2. Triagem inicial e confirmação: avaliação preliminar, pela área de Tecnologia da Informação em conjunto com a Área de Conformidade e Privacidade, quanto à natureza e à abrangência do evento, para confirmação de que se trata efetivamente de um incidente de segurança;
  3. Notificação ao Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas: comunicação formal e imediata ao Contratante, por meio dos canais de contato previamente estabelecidos, contendo as informações preliminares disponíveis sobre o incidente identificado;
  4. Contenção e investigação: adoção de medidas para limitar o alcance do incidente e investigação mais detalhada das causas e da extensão do evento, com atualização das informações fornecidas ao Contratante conforme novos dados sejam apurados;
  5. Erradicação e recuperação: eliminação da causa raiz do incidente e restabelecimento da normalidade operacional e dos controles de segurança afetados;
  6. Relatório final e lições aprendidas: elaboração de relatório final sobre o incidente, com encaminhamento ao Contratante quando aplicável, e identificação de medidas de aprimoramento dos controles de segurança.

Conteúdo da Notificação Inicial

A notificação inicial encaminhada ao Contratante dentro do prazo de 24 horas contempla, no mínimo, as informações disponíveis no momento da comunicação, tais como:

  • Data e hora aproximada da detecção do incidente;
  • Natureza preliminar do incidente identificado;
  • Categorias de dados pessoais potencialmente afetadas, quando já identificáveis;
  • Medidas de contenção já adotadas ou em curso;
  • Canal de contato para acompanhamento e esclarecimentos adicionais.

Considerando a natureza dinâmica de um incidente de segurança em curso, informações adicionais e mais detalhadas são fornecidas ao Contratante em comunicações subsequentes, conforme a investigação avança.

Responsabilidade pela Execução

A coordenação do procedimento de resposta e notificação de incidentes é de responsabilidade da Área de Conformidade e Privacidade, sob supervisão do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), em articulação com a área de Tecnologia da Informação e com a Alta Direção da Equipe na Nuvem, conforme a gravidade do incidente identificado.

Relação com o Plano de Resposta a Incidentes

O compromisso de notificação em até 24 horas integra as diretrizes de resposta a incidentes já vigentes no Programa de Governança em Privacidade da Equipe na Nuvem, sendo objeto de maior detalhamento operacional no Plano de Resposta a Incidentes dedicado, já formalizado e em vigor na empresa, conforme já informado em resposta específica deste questionário.

Base Legal

O procedimento está fundamentado, em especial, no art. 48 da LGPD, que estabelece a obrigação de comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, sendo o prazo de 24 horas ao Contratante um compromisso contratual reforçado, complementar às obrigações legais de comunicação.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Gerenciamento de Incidentes

Escopo da Política de Gerenciamento de Incidentes

A política de gerenciamento de incidentes cibernéticos da Equipe na Nuvem abrange, em especial, os seguintes ambientes e ativos utilizados na prestação dos serviços:

  • Infraestrutura de nuvem (Microsoft Azure) utilizada para o processamento e armazenamento de dados;
  • Aplicações, APIs e interfaces front-end desenvolvidas e operadas pela Equipe na Nuvem;
  • Sistemas internos de gestão e demais ferramentas corporativas que possam estar envolvidas na prestação dos serviços contratados.

Classificação de Incidentes Cibernéticos

A política prevê a classificação dos incidentes cibernéticos conforme sua natureza e severidade, incluindo, entre outras categorias:

  • Acesso não autorizado a sistemas, aplicações ou ambientes de nuvem;
  • Ataques de negação de serviço (DDoS) ou indisponibilidade não planejada de sistemas críticos;
  • Infecção por código malicioso (malware, ransomware) em equipamentos ou ambientes utilizados na prestação dos serviços;
  • Vazamento ou exposição indevida de dados pessoais ou de informações confidenciais.

Procedimento de Gerenciamento

  1. Identificação e registro do incidente cibernético, com base nos controles de monitoramento e nas trilhas de auditoria mantidas pela Equipe na Nuvem;
  2. Classificação da severidade do incidente, conforme seu potencial impacto na prestação dos serviços e na proteção de dados pessoais;
  3. Contenção imediata, com adoção de medidas técnicas para isolar e limitar o alcance do incidente no ambiente afetado;
  4. Notificação ao Contratante, observando o compromisso de comunicação em até 24 (vinte e quatro) horas já detalhado em resposta específica deste questionário, quando o incidente afetar o ambiente utilizado para a prestação dos serviços;
  5. Erradicação da causa raiz do incidente e recuperação dos sistemas e ambientes afetados, com restabelecimento da normalidade operacional;
  6. Documentação e análise pós-incidente (lições aprendidas), com identificação de melhorias nos controles de segurança cibernética.

Integração com o Provedor de Nuvem

O gerenciamento de incidentes cibernéticos no ambiente de nuvem observa o modelo de responsabilidade compartilhada com a Microsoft Azure, já detalhado em resposta específica deste questionário, sendo a Equipe na Nuvem responsável por monitorar e responder a incidentes relacionados à configuração e ao uso dos serviços contratados, em articulação com os canais de suporte e segurança disponibilizados pelo provedor de nuvem, quando aplicável.

Governança e Atualização

A política e o procedimento de gerenciamento de incidentes cibernéticos são mantidos pela área de Tecnologia da Informação da Equipe na Nuvem, em articulação com a Área de Conformidade e Privacidade, e integram as diretrizes de resposta a incidentes já vigentes no Programa de Governança em Privacidade, sendo objeto de maior detalhamento operacional no Plano de Resposta a Incidentes dedicado, já formalizado e em vigor na empresa.

Base Legal

A manutenção desta política está fundamentada, em especial, nos seguintes dispositivos da LGPD:

  • Art. 46 — obrigação de adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas;
  • Art. 48 — obrigação de comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Resposta a Incidentes

Diretrizes Gerais do Plano

O Plano de Resposta a Incidentes da Equipe na Nuvem, em linha com o já estabelecido na Seção 6.3 do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, contempla as seguintes etapas fundamentais:

  • Detecção: identificação de eventos que possam configurar incidente de segurança envolvendo dados pessoais;
  • Contenção: adoção de medidas imediatas para limitar o alcance e os efeitos do incidente identificado;
  • Erradicação: eliminação da causa raiz do incidente, incluindo vulnerabilidades exploradas;
  • Recuperação: restabelecimento da normalidade operacional e dos controles de segurança afetados;
  • Comunicação: notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados, observando os critérios e prazos da regulamentação aplicável, conforme art. 48 da LGPD.

Elementos Detalhados do Plano

Em complemento às diretrizes gerais previstas no Programa de Governança, o Plano de Resposta a Incidentes dedicado da Equipe Nuvem contempla, com maior nível de detalhamento operacional:

  • Matriz de responsabilidades (RACI) específica para cada etapa do atendimento a incidentes;
  • Fluxos de escalonamento interno, com critérios objetivos de classificação de severidade do incidente;
  • Modelos de comunicação e notificação à ANPD e aos titulares afetados, alinhados aos prazos regulatórios;
  • Procedimento de simulação e testes periódicos do plano, para validação de sua efetividade;
  • Registro formal de incidentes (incident log), com histórico de ocorrências, medidas adotadas e lições aprendidas.

Base Legal

As diretrizes de resposta a incidentes da Equipe na Nuvem observam, em especial:

  • Art. 46 da LGPD — obrigação de adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas;
  • Art. 48 da LGPD — obrigação de comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.

Código de Ética e Conduta

1. Mensagem da Liderança

A Equipe na Nuvem acredita que o crescimento sustentável e a confiança de nossos clientes, parceiros e colaboradores são construídos sobre uma base sólida de ética, integridade e respeito. O presente Código de Ética e Conduta expressa os valores que orientam nossas decisões e comportamentos no dia a dia, sendo de cumprimento obrigatório por todos que fazem parte da nossa empresa.

2. Abrangência

Este Código aplica-se a:

  • Todos os colaboradores da Equipe na Nuvem, independentemente de cargo, nível hierárquico, vínculo empregatício ou área de atuação;
  • Prestadores de serviços, fornecedores e parceiros comerciais, no âmbito das relações mantidas com a empresa.

3. Nossos Valores

Integridade

Agimos com honestidade e transparência em todas as nossas relações, sem tolerância para desvios éticos.

Respeito

Tratamos todas as pessoas com dignidade, independentemente de cargo, gênero, raça, origem ou qualquer outra característica.

Responsabilidade

Assumimos nossas responsabilidades e cumprimos nossos compromissos com clientes, parceiros, colaboradores e sociedade.

Transparência

Comunicamo-nos de forma clara e honesta, compartilhando informações relevantes de maneira oportuna.

Inovação

Buscamos continuamente melhores soluções, com criatividade e responsabilidade.

Conformidade

Cumprimos as leis, regulamentos e políticas internas aplicáveis às nossas atividades.

4. Relações com Colaboradores

A Equipe na Nuvem assegura um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso, sendo vedado:

  • Qualquer forma de assédio moral, sexual ou discriminação, seja por razão de gênero, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, deficiência, origem ou qualquer outra característica;
  • Práticas de intimidação, humilhação ou constrangimento entre colaboradores;
  • Trabalho infantil ou em condições análogas à escravidão.

5. Anticorrupção e Suborno

Em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Equipe na Nuvem adota postura de tolerância zero em relação à corrupção e ao suborno. São expressamente vedados:

  • Oferecer, prometer, dar ou aceitar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agentes públicos ou privados;
  • Pagamentos de facilitação a funcionários públicos para obtenção de vantagens indevidas;
  • Fraudes em licitações, contratos ou qualquer relação com a administração pública;
  • Qualquer ato que configure improbidade ou lesão ao erário público.

6. Conflitos de Interesse

Colaboradores devem evitar situações em que seus interesses pessoais possam conflitar — ou parecer conflitar — com os interesses da Equipe na Nuvem. Situações de potencial conflito devem ser comunicadas imediatamente ao gestor direto e à área de Conformidade.

7. Presentes, Brindes e Hospitalidade

É vedado oferecer ou aceitar presentes, brindes, hospitalidade ou qualquer benefício que possa influenciar decisões de negócios ou criar obrigações. Excepcionalmente, brindes de cortesia de valor simbólico (até R$ 100,00) podem ser aceitos ou oferecidos, desde que não criem qualquer tipo de constrangimento ou comprometimento.

8. Proteção de Informações Confidenciais

Colaboradores devem manter sigilo sobre as informações confidenciais da empresa e de seus clientes, durante e após o término do vínculo com a Equipe Nuvem. O uso de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros é expressamente vedado.

9. Proteção de Dados Pessoais

O tratamento de dados pessoais deve observar estritamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as políticas internas da empresa. Qualquer dúvida deve ser encaminhada ao DPO (robert@pontopredict.com.br).

10. Uso dos Ativos da Empresa

Os ativos e recursos da Equipe na Nuvem — incluindo equipamentos, sistemas, dados e propriedade intelectual — devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais relacionados às atividades da empresa, com zelo e responsabilidade.

11. Relações com Agentes Públicos

Nas interações com agentes públicos, colaboradores devem agir com transparência e em estrita conformidade com a legislação anticorrupção aplicável, vedando-se qualquer conduta que possa ser interpretada como tentativa de influência indevida.

12. Canal de Denúncia

A Equipe na Nuvem disponibiliza canal para reporte de condutas suspeitas ou violações a este Código. As denúncias podem ser realizadas de forma anônima e são tratadas com confidencialidade. A empresa proíbe expressamente qualquer forma de retaliação contra denunciantes de boa-fé.

Canal de denúncia: compliance@equipenanuvem.com.br

13. Sanções

Violações a este Código sujeitam o infrator às sanções disciplinares previstas nas políticas internas da Equipe na Nuvem, podendo, conforme a gravidade, resultar em advertência, suspensão ou rescisão do vínculo, além de eventuais medidas legais cabíveis, incluindo responsabilização civil e criminal.

14. Revisão e Atualização

Este Código será revisado anualmente ou sempre que necessário, para refletir alterações nos valores, nas operações ou na legislação aplicável à empresa.

Cláusula de Confidencialidade

Contratos com Colaboradores

Os contratos de trabalho e/ou termos de confidencialidade firmados com os colaboradores da Equipe na Nuvem contemplam cláusulas que estabelecem:

  • Obrigação de sigilo quanto aos dados pessoais e informações confidenciais a que o colaborador tenha acesso em razão de suas funções;
  • Vedação ao uso indevido ou ao compartilhamento não autorizado de dados pessoais de colaboradores, clientes ou terceiros;
  • Manutenção da obrigação de confidencialidade mesmo após o término do vínculo contratual, pelo prazo necessário à proteção dos interesses legítimos envolvidos;
  • Sujeição às sanções disciplinares previstas no código de conduta da empresa, em caso de descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais.

Contratos com Clientes

Os contratos firmados pela Equipe na Nuvem com seus clientes incluem cláusulas que estabelecem:

  • As responsabilidades de cada parte quanto ao tratamento de dados pessoais envolvidos na prestação dos serviços contratados;
  • Obrigações de confidencialidade e de adoção de medidas de segurança da informação compatíveis com a LGPD;
  • Diretrizes para o tratamento de dados pessoais de colaboradores alocados nas dependências ou operações do cliente, quando aplicável à natureza do serviço prestado;
  • Procedimentos de exclusão ou devolução dos dados pessoais ao término da relação contratual, conforme já formalizado no Programa de Governança em Privacidade da empresa.

Contratos com Fornecedores

Os contratos firmados pela Equipe na Nuvem com seus fornecedores incluem cláusulas que estabelecem:

  • Obrigações de confidencialidade quanto aos dados pessoais a que o fornecedor tenha acesso em razão da prestação de seus serviços;
  • Exigência de adoção, pelo fornecedor, de medidas técnicas e administrativas de segurança da informação compatíveis com a LGPD, quando o fornecedor atuar na qualidade de operador de dados pessoais;
  • Vedação ao tratamento de dados pessoais para finalidades distintas das previstas no contrato firmado com a Equipe Nuvem;
  • Obrigação de comunicação imediata à Equipe Nuvem em caso de incidente de segurança que envolva dados pessoais tratados em razão da relação contratual.

Governança Contratual

A inclusão e a revisão das cláusulas de confidencialidade e proteção de dados pessoais nos instrumentos contratuais da Equipe na Nuvem são acompanhadas pela Área de Conformidade e Privacidade, em conjunto com as áreas internas responsáveis pela formalização de cada tipo de contrato, assegurando a atualização periódica desses instrumentos conforme eventuais alterações legislativas ou orientações da ANPD.

Base Legal

A adoção destas cláusulas contratuais está fundamentada, em especial, nos seguintes dispositivos da LGPD:

  • Art. 6º, VIII — princípio da Segurança, relativo à adoção de medidas técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais;
  • Art. 6º, X — princípio da Responsabilização e Prestação de Contas, que exige a demonstração da adoção de medidas eficazes de conformidade;
  • Art. 46 — obrigação de adoção de medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

Declaração de Veracidade

A Equipe na Nuvem declara que as informações prestadas nesta resposta são verídicas e refletem os processos efetivamente implementados pela empresa, mantendo-se à disposição para esclarecimentos adicionais e auditorias que se façam necessárias.